Decreto-Lei Nº 938, de 13/10/69– DOU 197, de 14/10/69, página 3.658. Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

Lei Nº 6.316, de 17/12/75– DOU 242, de 18/12/75, página 16.805/07. Cria o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Decreto Nº 90.640, de 10/12/84– DOU 238, de 11/12/84, página 18.409. Inclui categoria funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Lei Nº 8.856, de 01/03/94– DOU 041, de 02/03/94, página 1. Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Resolução COFFITO Nº 8, de 20/02/78 – DOU 216, de 13/11/78, página 6.322/32. Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 29, de 11/11/82 – D.O.U nº. 234 – de 13.12.82, Seção I, Pág.23.240. Estabelece NORMAS REGULADORAS COMPLEMENTARES DA FISCALIZAÇÃO do exercício profissional.

Resolução COFFITO Nº 37, de 02/04/84 – D.O.U nº. 078 – de 23/04/84, Seção I, Pág.5742. Baixa o novo texto do REGULAMENTO para registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Resolução COFFITO Nº 52, de 16/05/85 – DOU 098, de 27/05/85, página 7.638. Torna obrigatório o registro no CREFITO de sua jurisdição ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional que exerçam o magistério.

Resolução COFFITO Nº 59, de 30/09/85 – DOU 207, de 29/10/85, página 15.742. Aprova o Código de Processo Disciplinar.

Resolução COFFITO Nº 122, de 19/03/91 – DOU 073, de 17/04/91, página 7.120. Ementa Determina aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-CREFITOS, priorizarem a fiscalização dos órgãos públicos, quer a nível federal, estadual ou municipal, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 123, de 19/03/91 – DOU 073, de 17/04/91, página 7.120. Fixa critérios e atenção nos campos da Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, a serem observados pelas empresas de Saúde de Grupo ou análogas, que ofereçam estas práticas terapêuticas, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 131, de 26/11/91 – DOU 239, de 10/12/91, página 28.380. Dispõe sobre o registro de Diplomas de graduados no estrangeiro, em cursos de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, perante a Autarquia, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 139, de 28/11/92 – DOU 227, de 26/11/92, página 16.389/90. Dispõe sobre as atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 153, de 30/11/93 – DOU 247, de 28/12/93, página 20.925. Inclui Inciso V, no Art. 7º, da Resolução COFFITO-139, de 18/11/1992 (DOU de 26/11/92), fixando a relação máxima de preceptor/acadêmico, quando o estágio curricular for promovido diretamente por Instituição de Ensino Superior.

Resolução COFFITO Nº 158, de 29/11/94 – DOU 235, de 13/12/94, página 19.374. Proíbe o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional de utilizar, para fins de identificação profissional, titulações outras, que não sejam aquelas próprias da Lei regulamentadora das respectivas profissões, ou omitir sua titulação profissional sempre que se anunciar em eventos científicos-culturais, anúncio profissional e outros, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 183, de 02/09/98 – DOU 192, de 07/10/98, página 32. Proíbe o Fisioterapeuta, o Terapeuta Ocupacional e aquelas empresas cujas finalidades estejam ligadas diretamente aos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e registradas no CREFITO da respectiva jurisdição, descumprir normas, instruções e outras exigências oriundas de empresas de Saúde de Grupo, de Seguro Saúde e similares, contrárias à Lei Federal nº 6.316, de 17/12/1975, e aos atos regulamentadores estabelecidos nas Resoluções do COFFITO, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 184,de 02/09/88 – DOU 205, de 27/10/98, página 33. Dá nova redação ao Art. 89 e seu Parágrafo Único, da Resolução COFFITO-8 (DOU de 14/03/78), e determina outras providências.

Resolução COFFITO Nº 194, de 09/12/98 – DOU 237, de 10/12/98, página 61/62. Aprova a instituição, na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, do Departamento de Fiscalização – DEFIS, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 195, de 09/12/98 – DOU 237, de 10/12/98, página 62. Fixa critérios, de obrigatório cumprimento, por parte dos Conselhos Regionais – CREFITOs, em relação a pagamentos de diária a título de ajuda de custo para cobertura com despesas de alimentação e com transporte, constantes das Resoluções COFFITO-156, de 29/11/1994, e COFFITO-175, de 28/11/1996, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 218, de 14/12/2000 – Dispõe sobre a extinção do Instituto e a Concessão de Franquia Profissional de Fisioterapeuta e/ou de Terapeuta Ocupacional, como instrumento administrativo estabelecido pelo COFFITO, e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 224,DE 28/06/2001 – DOU 126, de 02/07/01, Seção I, Página 16. Dispõe sobre a isenção do pagamento de emolumentos de registro e anuidades ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, por parte de Entidade Beneficente de Assistência Social prestadora de assistência fisioterapêutica e/ou terapêutica ocupacional e dá outras providência.

Resolução COFFITO Nº 241, DE 23/05/2002– DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156. Dispõe sobre o exercício ilegal de atividade regulamentada por portadores de certificados de técnico em reabilitação e/ou fisioterapia e dá outras providências.

Resolução COFFITO Nº 244, DE 28/11/2002– DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156 Dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho para os fins a que destina e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 254, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003– D.O.U. nº 193, DE 06.10.2003, SEÇÃO I, PÁG.151.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 20, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002– DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153 Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2 e dá outras providências.

Resolução nº 277, de 08 de julho de 2004– Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais.

Resolução nº 278, de 08 de julho de 2004– O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos II, IV, VI, VII e XI, da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975.

Resolução nº 279, de 15 de setembro de 2004– Dispõe sobre dilação de prazo para apresentação de requerimento de reconhecimento na qualidade de Fisioterapeuta Especialista em Traumato-Ortopédica Funcional.

Resolução CREFITO-2 Nº 17/2004– DISPÕE SOBRE ESTÁGIO CURRICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº- 2, DE 19 DE JUNHO DE 2011– Dispõe sobre a proibição da venda de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais através de sítios na internet, nos sites denominados vendas eletrônicas coletivas.

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